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Jurisprudência


STF RE 99528 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Desapropriação. Desistencia, após imissão do desapropriante na posse do imóvel. Tem a jurisprudência do STF admitido a possibilidade de desistencia da desapropriação, independentemente do consentimento do expropriado. Precedentes do STF. Fica ressalvado ao expropriado, nas vias ordinarias, ingressar com ação para a reparação dos danos sofridos, pelos atos de desapropriação que aconteceram, desde a imissão da autora na posse do imóvel, até a reintegração do expropriado na posse do bem. Desistencia da ação homologada, julgando-se extinto o processo, condenado o expropriante a pagar honorarios advocaticios e ressalvado ao expropriado pleitear, em ação propria, ressarcimento de eventuais prejuizos sofridos. Julgam-se, em consequencia, prejudicados os recursos extraordinários.::
Decisão
A Turma homologou a desistência e julgou prejudicado os recursos, nos termos do voto do Ministério Relator. Unânime. Falou pelo 1º Recte.: Dr. José Guilherme Vellela. 1ª Turma, 29-11-88.

Data do Julgamento : 29/11/1988
Data da Publicação : DJ 20-03-1992 PP-03324 EMENT VOL-01654-03 PP-00405 RTJ VOL-00137-03 PP-01261
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE.: DAVID BENEDITO OTTONI ADVS.: ARISTÓTELES ATHENIENSE, JOSÉ GUILHERME VILLELA E OUTROS RECTE.: COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS ADVS.: SANDRO BENEDITO MEIRA STARLING, ALYRIO RAMOS E OUTROS RECDOS.: OS MESMOS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00002 PAR-00004 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : VEJA RE 73048, RTJ 60/860, RE 92440, RTJ 97/1303, RE 91408, RTJ 100/272, RE 92440, RTJ 93/303. Número de páginas: (10). REVISÃO:(NCS). ALTERAÇÃO: 01.02.94, (MV ). Alteração: 0710/2011, ACC.
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