STF RE 99570 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Mandado de Segurança. Honorários de Advogado. Súmula nº 512.
Manteve-se firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não são devidos honorários em mandado de segurança, mesmo após o novo Código de Processo Civil. Inalterada permaneceu, assim, a Súmula 512-STF.
Ementa
- Mandado de Segurança. Honorários de Advogado. Súmula nº 512.
Manteve-se firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não são devidos honorários em mandado de segurança, mesmo após o novo Código de Processo Civil. Inalterada permaneceu, assim, a Súmula 512-STF.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Djaci Falcão. 2ª Turma, 25.03.1983.
Data do Julgamento
:
25/03/1983
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1983 PP-06508 EMENT VOL-01294-05 PP-01156
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECTES. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO. : NILO DAMASCENO FERREIRA
RECDA. : EDY NORMA BARIZON
ADVDO. : VITAL MOACIR DA SILVEIRA
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