STF RE 99572 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos a execução por título extrajudicial. Aplicação
da súmula 528. Improcedencia das diversas alegações de negativa de
vigencia a dispositivos legais federais. Dissidio de jurisprudência
não demonstrado. Incidencia, quanto a custas e honorarios de
advogado, do obice do inciso VII do artigo 325 do Regimento Interno
do STF> Aplicação das sumulas 282 e 356, no tocante as questões
relativas a falta de publicação da sentença, aos juros e a correção
monetária. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Embargos a execução por título extrajudicial. Aplicação
da súmula 528. Improcedencia das diversas alegações de negativa de
vigencia a dispositivos legais federais. Dissidio de jurisprudência
não demonstrado. Incidencia, quanto a custas e honorarios de
advogado, do obice do inciso VII do artigo 325 do Regimento Interno
do STF> Aplicação das sumulas 282 e 356, no tocante as questões
relativas a falta de publicação da sentença, aos juros e a correção
monetária. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime.
Data do Julgamento
:
22/03/1983
Data da Publicação
:
DJ 17-06-1983 PP-08963 EMENT VOL-01299-03 PP-00582
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE : JOÃO ALVES DE LIMA
ADVS.: ANTONIO PINHEIRO DE QUEIROZ E OUTRO
RECORRIDA : FREITAS S/A - COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVS.: ADAUCTO G. DE SALLES BRASIL E OUTRO
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