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Jurisprudência


STF RE 99572 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos a execução por título extrajudicial. Aplicação da súmula 528. Improcedencia das diversas alegações de negativa de vigencia a dispositivos legais federais. Dissidio de jurisprudência não demonstrado. Incidencia, quanto a custas e honorarios de advogado, do obice do inciso VII do artigo 325 do Regimento Interno do STF> Aplicação das sumulas 282 e 356, no tocante as questões relativas a falta de publicação da sentença, aos juros e a correção monetária. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime.

Data do Julgamento : 22/03/1983
Data da Publicação : DJ 17-06-1983 PP-08963 EMENT VOL-01299-03 PP-00582
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTE : JOÃO ALVES DE LIMA ADVS.: ANTONIO PINHEIRO DE QUEIROZ E OUTRO RECORRIDA : FREITAS S/A - COMÉRCIO E INDÚSTRIA ADVS.: ADAUCTO G. DE SALLES BRASIL E OUTRO
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