main-banner

Jurisprudência


STF RE 99670 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Aposentadoria. Professores do Estado do Paraná. Proventos de inatividade. Promoção diagonal por tempo de serviço. Lei passível de regulamentação. Constituição Federal, art. 102, §§ 1º e 2º - Não pode o servidor inativo perceber mais do que percebia como ativo no momento da aposentadoria, salvo os aumentos gerais à respectiva categoria, explicitamente determinados por lei. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conheceu-se do recurso extraordinário e se lhe deu provimento. Decisão unânime. 1ª Turma, 27.05.1983.

Data do Julgamento : 27/05/1983
Data da Publicação : DJ 24-06-1983 PP-09479 EMENT VOL-01300-02 PP-00622
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PARANÁ ADVS. : RUY MUGGIATI, RUBENS DE BARROS BRISOLLA E OUTROS RECDOS. : CIRNE LIMA FUJITA E OUTROS ADVS. : JAYME FERREIRA E OUTRO
Mostrar discussão