STF RE 99670 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Aposentadoria. Professores do Estado do Paraná. Proventos de inatividade. Promoção diagonal por tempo de serviço. Lei passível de regulamentação. Constituição Federal, art. 102, §§ 1º e 2º - Não pode o servidor inativo perceber mais do que percebia
como ativo no momento da aposentadoria, salvo os aumentos gerais à respectiva categoria, explicitamente determinados por lei.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Aposentadoria. Professores do Estado do Paraná. Proventos de inatividade. Promoção diagonal por tempo de serviço. Lei passível de regulamentação. Constituição Federal, art. 102, §§ 1º e 2º - Não pode o servidor inativo perceber mais do que percebia
como ativo no momento da aposentadoria, salvo os aumentos gerais à respectiva categoria, explicitamente determinados por lei.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conheceu-se do recurso extraordinário e se lhe deu provimento. Decisão unânime. 1ª Turma, 27.05.1983.
Data do Julgamento
:
27/05/1983
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1983 PP-09479 EMENT VOL-01300-02 PP-00622
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVS. : RUY MUGGIATI, RUBENS DE BARROS BRISOLLA E OUTROS
RECDOS. : CIRNE LIMA FUJITA E OUTROS
ADVS. : JAYME FERREIRA E OUTRO
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