STF RE 99738 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
I.A.P.A.S. - Prazo em dobro (art. 188 do C.P.C.). Ação acidentária, de rito sumaríssimo, com valor inferior à alçada regimental. Óbices do art. 325, IV, a, V, b, e VIII do RISTF, não elididos, por não ter sido processada a argüção de relevância da
questão federal, nem reclamada (art. 329, I do mesmo regimento interno).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
I.A.P.A.S. - Prazo em dobro (art. 188 do C.P.C.). Ação acidentária, de rito sumaríssimo, com valor inferior à alçada regimental. Óbices do art. 325, IV, a, V, b, e VIII do RISTF, não elididos, por não ter sido processada a argüção de relevância da
questão federal, nem reclamada (art. 329, I do mesmo regimento interno).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª Turma, 19.04.1983.
Data do Julgamento
:
19/04/1983
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1983 PP-06509 EMENT VOL-01294-05 PP-01212
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORREA
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA
E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IAPAS.
ADV. : TÉRCIO FELIPE ALVES
RECDA. : MARIA FERREIRA SOARES
ADVS. : AMANTINO ALVES DA COSTA E OUTROS
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