main-banner

Jurisprudência


STF RE 99738 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I.A.P.A.S. - Prazo em dobro (art. 188 do C.P.C.). Ação acidentária, de rito sumaríssimo, com valor inferior à alçada regimental. Óbices do art. 325, IV, a, V, b, e VIII do RISTF, não elididos, por não ter sido processada a argüção de relevância da questão federal, nem reclamada (art. 329, I do mesmo regimento interno). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª Turma, 19.04.1983.

Data do Julgamento : 19/04/1983
Data da Publicação : DJ 13-05-1983 PP-06509 EMENT VOL-01294-05 PP-01212
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSCAR CORREA
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IAPAS. ADV. : TÉRCIO FELIPE ALVES RECDA. : MARIA FERREIRA SOARES ADVS. : AMANTINO ALVES DA COSTA E OUTROS
Mostrar discussão