STF RE 99776 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-Ação ordinária de rescisão contratual. "exceptio non adimpleti contractus" e mora devedora decididas segundo as peculiaridades do caso.
Dispositivos invocados no recurso não prequestionados.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
-Ação ordinária de rescisão contratual. "exceptio non adimpleti contractus" e mora devedora decididas segundo as peculiaridades do caso.
Dispositivos invocados no recurso não prequestionados.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. Falou pelos Rectes.: Dr. Sérgio Gonzaga Dutra e pelos Recdos.: Dr. Aquiles Rodrigues de Oliveira. 1ª Turma, 30.08.83.
Data do Julgamento
:
30/08/1983
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1983 PP-14501 EMENT VOL-01309-03 PP-00632
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORRÊA
Parte(s)
:
RECTES. : ISAAC MARCHTEIN E SUA MULHER
ADVS. : SÉRGIO MARQUES DA CRUZ, SÉRGIO GONZAGA DUTRA E OUTROS
RECDOS. : DAGMAR GAGLIARDI VITALE E OUTROS
ADVS. : NELSON FATTE REAL AMADEO, AQUILES RODRIGUES DE
OLIVEIRA E OUTROS