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Jurisprudência


STF RE 99776 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
-Ação ordinária de rescisão contratual. "exceptio non adimpleti contractus" e mora devedora decididas segundo as peculiaridades do caso. Dispositivos invocados no recurso não prequestionados. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. Falou pelos Rectes.: Dr. Sérgio Gonzaga Dutra e pelos Recdos.: Dr. Aquiles Rodrigues de Oliveira. 1ª Turma, 30.08.83.

Data do Julgamento : 30/08/1983
Data da Publicação : DJ 23-09-1983 PP-14501 EMENT VOL-01309-03 PP-00632
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSCAR CORRÊA
Parte(s) : RECTES. : ISAAC MARCHTEIN E SUA MULHER ADVS. : SÉRGIO MARQUES DA CRUZ, SÉRGIO GONZAGA DUTRA E OUTROS RECDOS. : DAGMAR GAGLIARDI VITALE E OUTROS ADVS. : NELSON FATTE REAL AMADEO, AQUILES RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS