STF RE 99796 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Reajuste de vantagem ("pro-labore").
Tratamento diferenciado, em lei, a pessoal inativo e em atividade.
Aplicação isonômica, pelo acórdão recorrido, afrontando o artigo 6º, parágrafo único e 98, parágrafo único, da Constituição Federal, bem como as súmulas 339 e 359 desta corte.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Reajuste de vantagem ("pro-labore").
Tratamento diferenciado, em lei, a pessoal inativo e em atividade.
Aplicação isonômica, pelo acórdão recorrido, afrontando o artigo 6º, parágrafo único e 98, parágrafo único, da Constituição Federal, bem como as súmulas 339 e 359 desta corte.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conheceu-se do recurso extraordinário e se lhe deu provimento. Decisão
unânime. 1ª. Turma, 04.10.1983.
Data do Julgamento
:
04/10/1983
Data da Publicação
:
DJ 04-11-1983 PP-17147 EMENT VOL-01315-03 PP-00469
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORREA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: RUBEM FUCS
RECORRIDOS: DULCE BANHARA MENDES E OUTROS
ADVOGADOS: CELSO ROLIM ROSA E OUTRA
Mostrar discussão