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Jurisprudência


STF RE 99796 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Reajuste de vantagem ("pro-labore"). Tratamento diferenciado, em lei, a pessoal inativo e em atividade. Aplicação isonômica, pelo acórdão recorrido, afrontando o artigo 6º, parágrafo único e 98, parágrafo único, da Constituição Federal, bem como as súmulas 339 e 359 desta corte. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conheceu-se do recurso extraordinário e se lhe deu provimento. Decisão unânime. 1ª. Turma, 04.10.1983.

Data do Julgamento : 04/10/1983
Data da Publicação : DJ 04-11-1983 PP-17147 EMENT VOL-01315-03 PP-00469
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSCAR CORREA
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO: RUBEM FUCS RECORRIDOS: DULCE BANHARA MENDES E OUTROS ADVOGADOS: CELSO ROLIM ROSA E OUTRA
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