STF RE 99817 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação de prestação de contas. Correção monetária. Lei 6.899, de 1981. Relevância da questão federal acolhida. Havendo o termo "a quo" da correção monetária sido fixado na primeira fase do processo, com o trânsito em julgado do acórdão, que teve o réu
como obrigado a prestar as contas (CPC, art-915, § 2º, segunda parte), não mais cabe discutir a matéria, na segunda fase do procedimento, quando do julgamento das contas apresentadas. Código de Processo Civil, arts. 471 e 473. Recurso extraordinário
não
conhecido.
Ementa
- Ação de prestação de contas. Correção monetária. Lei 6.899, de 1981. Relevância da questão federal acolhida. Havendo o termo "a quo" da correção monetária sido fixado na primeira fase do processo, com o trânsito em julgado do acórdão, que teve o réu
como obrigado a prestar as contas (CPC, art-915, § 2º, segunda parte), não mais cabe discutir a matéria, na segunda fase do procedimento, quando do julgamento das contas apresentadas. Código de Processo Civil, arts. 471 e 473. Recurso extraordinário
não
conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª Turma, 26.08.1983.
Data do Julgamento
:
26/08/1983
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1983 PP-04501 EMENT VOL-01309-03 PP-00642 RTJ VOL-00110-01 PP-00322
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : BANK OF LONDON & SOUTH AMERICA LIMITED
ADV. : MAX ROBERTO BORNHOLDT
RECDO. : RAUL MENON
ADV. : BANJAMIN FERREIRA GOMES
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