STF RE 99841 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Civil.
Locação. Retomada. Art-52, V, da lei do inquilinato (Lei n.6.649/79).
Embora seja presumida a necessidade de retomada, se o locador move ação para reaver o imóvel com base no art-52, V, da Lei nº 6.649/79, pois assim se firmou a jurisprudência, segundo a súmula 410-STF, na vigência da Lei nº 4.949 (art-11, V) - e as
exigências a respeito nesta contidas, não foram, na essência, modificadas por aquela - as provas dos autos podem afastar aquela presunção e, na via do extraordinário incabível revê-las, a teor da súmula 279-STF.
Ementa
- Civil.
Locação. Retomada. Art-52, V, da lei do inquilinato (Lei n.6.649/79).
Embora seja presumida a necessidade de retomada, se o locador move ação para reaver o imóvel com base no art-52, V, da Lei nº 6.649/79, pois assim se firmou a jurisprudência, segundo a súmula 410-STF, na vigência da Lei nº 4.949 (art-11, V) - e as
exigências a respeito nesta contidas, não foram, na essência, modificadas por aquela - as provas dos autos podem afastar aquela presunção e, na via do extraordinário incabível revê-las, a teor da súmula 279-STF.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 26.08.1983.
Data do Julgamento
:
26/08/1983
Data da Publicação
:
DJ 04-11-1983 PP-17147 EMENT VOL-01315-03 PP-00475 RTJ VOL-00108-01 PP-00388
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECTE. : S/A. SELMI DEI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
ADV. : LISANDRO GARCIA
RECDO. : LUIZ CARLOS SCHOLZ
ADVS. : SIDNEY DE CARVALHO DOMANICO E OUTROS
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