STF RE 99874 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. Execução. Correção monetária. 1) Dívida resultante de condenação judicial por serviços de advocacia e consultoria. Sujeição a correção monetária, admitida no acórdão recorrido relativamente a peréodo anterior à Lei nº 6.899, de
8.4.81.
2) Primeiro recurso extraordinário, não conhecido, pelo óbice regimental atinente à execução de sentença, art. 325, VI, do RISTF. 3) Segundo recurso extraordinário, versando matéria constitucional, não conhecido por se haver atacado o acórdão como
ofensivo à cousa julgada, quando o que se havia de demonstrar, ante o teor do acórdão recorrido, seria ofensa do direito adquirido do devedor ao regime anterior à Lei nº 6.899, de 1981.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. Execução. Correção monetária. 1) Dívida resultante de condenação judicial por serviços de advocacia e consultoria. Sujeição a correção monetária, admitida no acórdão recorrido relativamente a peréodo anterior à Lei nº 6.899, de
8.4.81.
2) Primeiro recurso extraordinário, não conhecido, pelo óbice regimental atinente à execução de sentença, art. 325, VI, do RISTF. 3) Segundo recurso extraordinário, versando matéria constitucional, não conhecido por se haver atacado o acórdão como
ofensivo à cousa julgada, quando o que se havia de demonstrar, ante o teor do acórdão recorrido, seria ofensa do direito adquirido do devedor ao regime anterior à Lei nº 6.899, de 1981.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 19.04.1983.
Data do Julgamento
:
19/04/1983
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1983 PP-06509 EMENT VOL-01294-05 PP-01258
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
RECTES. : TOLMINO SAMBRA E SUA MULHER
ADVS. : LUÍS DE ALMEIDA E OUTRO
RECDO. : JACKSON BATISTA MEIRELLES
ADV. : EM CAUSA PRÓPRIA
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