STF RE 99917 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Honorários de advogado. Ação de indenização por ato ilícito.
Os honorários de advogado, nas ações de indenização por ato ilícito, devem ser fixados percentualmente sobre a soma das prestações vencidas, mais doze das vincendas.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Honorários de advogado. Ação de indenização por ato ilícito.
Os honorários de advogado, nas ações de indenização por ato ilícito, devem ser fixados percentualmente sobre a soma das prestações vencidas, mais doze das vincendas.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 2ª Turma, 19.04.1983.
Data do Julgamento
:
19/04/1983
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1983 PP-06510 EMENT VOL-01294-05 PP-01310 RTJ VOL-00105-03 PP-01321
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A.
(DIVISÃO ESPECIAL - SUBÚRBIOS DO GRANDE RIO)
ADVS. : ALTECY BAPTISTA E OUTROS
RECDA. : HILDA GAMA DE OLIVEIRA
ADVS. : MARCO AURÉLIO MONTEIRO DE BARROS E OUTROS
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