STF RE 99957 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Servidão de luz. Constituição de servidão por destinação do proprietário.
Embora sem empregar a denominação técnica, o acórdão recorrido admitiu, no caso, a constituição de servidão de luz por destinação do proprietário, matéria controvertida em face do Código Civil brasileiro, mas que não é discutível com base nos artigos
572 e 576 do mesmo Código, dispositivos que não lhe são pertinentes.
Inexistência, pelo mesmo motivo, de dissidio de jurisprudência.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Servidão de luz. Constituição de servidão por destinação do proprietário.
Embora sem empregar a denominação técnica, o acórdão recorrido admitiu, no caso, a constituição de servidão de luz por destinação do proprietário, matéria controvertida em face do Código Civil brasileiro, mas que não é discutível com base nos artigos
572 e 576 do mesmo Código, dispositivos que não lhe são pertinentes.
Inexistência, pelo mesmo motivo, de dissidio de jurisprudência.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 28.06.1983.
Data do Julgamento
:
28/06/1983
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1983 PP-14502 EMENT VOL-01309-03 PP-00651 RTJ VOL-00107-03 PP-01281
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES. : LAYRE COLINO E SUA MULHER
ADVS. : AMANDO DE BARROS SOBRINHO E OUTRO
RECDA. : ZAIDENOR FERES PEDRO
ADVS. : AGENOR PRADO MOREIRA E OUTROS
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