STF RE 99978 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Embargos de Declaração. Prescrição. Existência de menores a impedi-la.
Alegação tardia.
Embora tivesse sustentado o réu - ora embargado - desde o início,
que ocorrera prescrição, jamais foi argüida objeção por parte dos
autores, ora embargantes, de ela não ocorrera, em face da existência
de menores. Assim, só agora, ao ensejo das contra-razões do
extraordinário, trazendo eles tal argumento à balha e ainda
assim com prova insuficiente para o fim em vista, a alegação
não pôde ser considerada no julgamento do extraordinário.
Recebimento dos embargos para declarar que a alegação formulada,
no referente a não incidência da prescrição, não pôde ser levada
em conta no julgamento do extraordinário.
Ementa
- Embargos de Declaração. Prescrição. Existência de menores a impedi-la.
Alegação tardia.
Embora tivesse sustentado o réu - ora embargado - desde o início,
que ocorrera prescrição, jamais foi argüida objeção por parte dos
autores, ora embargantes, de ela não ocorrera, em face da existência
de menores. Assim, só agora, ao ensejo das contra-razões do
extraordinário, trazendo eles tal argumento à balha e ainda
assim com prova insuficiente para o fim em vista, a alegação
não pôde ser considerada no julgamento do extraordinário.
Recebimento dos embargos para declarar que a alegação formulada,
no referente a não incidência da prescrição, não pôde ser levada
em conta no julgamento do extraordinário.Decisão
Recebidos os Embargos nos termos do voto do Relator. Unânime. 2a.
Turma, 18.03.86.
Data do Julgamento
:
18/03/1986
Data da Publicação
:
DJ 18-04-1986 PP-05991 EMENT VOL-01415-02 PP-00252
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
EMBARGANTE: JOÃO GREGÓRIO BARBOSA (ESPÓLIO DE), REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE JORDÃO GREGÓRIO BARBOSA E OUTRO
ADVOGADOS: PAULO MOSER E OUTROS
EMBARGADO: JÓQUEI CLUB FAZENDA RIO GRANDE
ADVOGADOS: JOSÉ CID CAMPELO, HUGO MÓSCA E OUTROS
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