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Jurisprudência


STF RHC 31290 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Sentença condenatória recorrível. Superveniência do incêndio do Fórum, obstando o recurso. Nega-se habeas corpus se não decorrida a pena imposta na sentença, que tem por si uma presunção de verdade. Caso típico de força maior.
Decisão
Negaram provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Relator, Rocha Lagôa, Hahnemann Guimarães e Ribeiro da Costa.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. LUIZ GALLOTTI
Data da Publicação : ADJ 09-04-1952 PP-01845 COLAC VOL-00964-01 PP-00019
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : PACIENTE: FELIPE CAMARATTA RECORRENTE: MESMO RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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