STF RHC 31303 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
A instrução criminal realizada por juiz incompetente não é nula.
Não tendo a defesa reclamado pela falta de depoimento da ofendida, ficou sanada a nulidade.
Só o casamento do agente com a ofendida extingue a punibilidade, nos termos do art. 108, VIII, do Cod. Penal.
Ementa
A instrução criminal realizada por juiz incompetente não é nula.
Não tendo a defesa reclamado pela falta de depoimento da ofendida, ficou sanada a nulidade.
Só o casamento do agente com a ofendida extingue a punibilidade, nos termos do art. 108, VIII, do Cod. Penal.Decisão
Negaram provimento ao recurso. E conhecido originalmente o pedido, foi ele indeferido, unanimemente.
Data do Julgamento
:
12/07/1950
Data da Publicação
:
ADJ 23-05-1952 PP-02325 COLAC VOL-00964-01 PP-00046
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
PACIENTE: OSWALDO GUIMARÃES DE SOUZA
RECORRENTE: O MESMO
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
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