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Jurisprudência


STF RHC 31303 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
A instrução criminal realizada por juiz incompetente não é nula. Não tendo a defesa reclamado pela falta de depoimento da ofendida, ficou sanada a nulidade. Só o casamento do agente com a ofendida extingue a punibilidade, nos termos do art. 108, VIII, do Cod. Penal.
Decisão
Negaram provimento ao recurso. E conhecido originalmente o pedido, foi ele indeferido, unanimemente.

Data do Julgamento : 12/07/1950
Data da Publicação : ADJ 23-05-1952 PP-02325 COLAC VOL-00964-01 PP-00046
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : PACIENTE: OSWALDO GUIMARÃES DE SOUZA RECORRENTE: O MESMO RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
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