STF RHC 31348 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Não ocorrendo a alegada nulidade do processo não é de deferir o pedido de habeas corpus.
Ementa
Não ocorrendo a alegada nulidade do processo não é de deferir o pedido de habeas corpus.Decisão
Negaram provimento ao recurso, unanimemente.
Data do Julgamento
:
02/08/1950
Data da Publicação
:
ADJ 27-05-1952 PP-02381 COLAC VOL-00964-01 PP-00194
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. JOSÉ LINHARES
Parte(s)
:
PACIENTE: RUY CAGGIANO
RECORRENTE: O MESMO
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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