STF RHC 31426 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Recurso ex-officio. Dec-lei 431 de 1938; crime contra a segurança nacional: concede-se a ordem quando a autoridade não apresenta os pacientes, nem os autos da prisão dos mesmos em flagrante, provando-se que não consta dos registros
competentes a distribuição respectiva ao juízo de direito.
Ementa
Habeas corpus. Recurso ex-officio. Dec-lei 431 de 1938; crime contra a segurança nacional: concede-se a ordem quando a autoridade não apresenta os pacientes, nem os autos da prisão dos mesmos em flagrante, provando-se que não consta dos registros
competentes a distribuição respectiva ao juízo de direito.Decisão
Negaram provimento ao recurso, unanimemente.
Data do Julgamento
:
08/11/1950
Data da Publicação
:
ADJ 16-08-1951 PP-02289 COLAC VOL-00966-01 PP-00179
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
PACIENTES: JOSÉ LEITE E OUTROS
RECORRENTE: (EX-OFFICIO) JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE SÃO PAULO
RECORRIDOS: JOSÉ LEITE E OUTROS
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