STF RHC 31463 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
Irregularidade do auto de flagrante. Arts. 304 do Cod. de Proc. Penal. Deve o auto de flagrante ser lavrado "cum festinatione"; mas, na falta de prazo marcado sob pena de nulidade, não se lhe pode decretar a nulidade uma vez que, em 24 horas receba o
réu a nota de culpa. Desprovimento do recurso.
Ementa
Irregularidade do auto de flagrante. Arts. 304 do Cod. de Proc. Penal. Deve o auto de flagrante ser lavrado "cum festinatione"; mas, na falta de prazo marcado sob pena de nulidade, não se lhe pode decretar a nulidade uma vez que, em 24 horas receba o
réu a nota de culpa. Desprovimento do recurso.Decisão
Negaram provimento ao recurso, unanimemente.
Data do Julgamento
:
27/12/1950
Data da Publicação
:
ADJ 01-12-1952 PP-05418 COLAC VOL-00967-01 PP-00008
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
PACIENTE: JOÃO LAINO
RECORRENTE: O MESMO
RECORRIDO: 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 11.
Alteração: 02/02/2017, RRI.
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