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Jurisprudência


STF RHC 31566 / PI - PIAUÍ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
A pronúncia não obsta o conhecimento do pedido de habeas corpus sob fundamento de nulidade manifesta e provada do processo.
Decisão
Deu-se provimento ao recurso, unânimemente, a fim de cassar o acórdão, devendo julgar como de direito o Tribunal local.

Data do Julgamento : 25/04/1951
Data da Publicação : ADJ 22-12-1952 PP-05693 COLAC VOL-00968-01 PP-00030
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: MACARIO PESSÔA DOS SANTOS RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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