STF RHC 31566 / PI - PIAUÍ RECURSO EM HABEAS CORPUS
A pronúncia não obsta o conhecimento do pedido de habeas corpus sob fundamento de nulidade manifesta e provada do processo.
Ementa
A pronúncia não obsta o conhecimento do pedido de habeas corpus sob fundamento de nulidade manifesta e provada do processo.Decisão
Deu-se provimento ao recurso, unânimemente, a fim de cassar o acórdão, devendo julgar como de direito o Tribunal local.
Data do Julgamento
:
25/04/1951
Data da Publicação
:
ADJ 22-12-1952 PP-05693 COLAC VOL-00968-01 PP-00030
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MACARIO PESSÔA DOS SANTOS
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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