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Jurisprudência


STF RHC 31748 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Alibi. Habeas-corpus requerido com o fundamento de que, ao tempo do crime, o paciente se achava preso. O caso e de prova, a se suscitar em revisão criminal e não em habeas-corpus.
Decisão
Negaram provimento ao recurso, unanimemente, e conhecendo do pedido como originario. Negaram a ordem, contra os votos dos Srs. Ministro Relator, Abner de Vasconcelos, Nelson Hungria e Barros Barreto.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. LUIZ GALLOTTI
Data da Publicação : DJ 16-10-1952 PP-11384 EMENT VOL-00104-01 PP-00394 ADJ 06-09-1954 PP-02942
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: HUGO CHAMMAS RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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