STF RHC 31748 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Alibi. Habeas-corpus requerido com o fundamento de que, ao tempo do crime, o paciente se achava preso. O caso e de prova, a se suscitar em revisão criminal e não em habeas-corpus.
Ementa
Alibi. Habeas-corpus requerido com o fundamento de que, ao tempo do crime, o paciente se achava preso. O caso e de prova, a se suscitar em revisão criminal e não em habeas-corpus.Decisão
Negaram provimento ao recurso, unanimemente, e conhecendo do pedido como originario. Negaram a ordem, contra os votos dos Srs. Ministro Relator, Abner de Vasconcelos, Nelson Hungria e Barros Barreto.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ GALLOTTI
Data da Publicação
:
DJ 16-10-1952 PP-11384 EMENT VOL-00104-01 PP-00394 ADJ 06-09-1954 PP-02942
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: HUGO CHAMMAS
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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