STF RHC 31762 / PB - PARAÍBA RECURSO EM HABEAS CORPUS
Não sendo injustificavel o excesso de prazo para conclusão do processo, não importa em constrangimento ilegal. Desclassificado o crime de tentativa de homicidio para o de lesões corporais, a sua afiançabilidade depende de exame complementar de
sanidade,
des que o de corpo de delito consigna a incapacidade do ofendido para a sua ocupação habitual.
Ementa
Não sendo injustificavel o excesso de prazo para conclusão do processo, não importa em constrangimento ilegal. Desclassificado o crime de tentativa de homicidio para o de lesões corporais, a sua afiançabilidade depende de exame complementar de
sanidade,
des que o de corpo de delito consigna a incapacidade do ofendido para a sua ocupação habitual.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
29/10/1951
Data da Publicação
:
DJ 03-01-1952 PP-00044 EMENT VOL-00071-01 PP-00444 ADJ 09-11-1953 PP-03376
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: GENESIO HENRIQUES DA SILVA
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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