STF RHC 31839 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Prisão em flagrante. Quase flagrância. A expressao "logo depois", usada no art. 302 do Cód. de Processo Penal, deve ser entendida racionalmente, com a mesma compreensão do "temps voisin" do direito francês e do "poco prima" do direito italiano.
Legalidade da prisão, feita poucas horas depois do crime, quando o réu ainda era perseguido por agentes policiais.
Ementa
Prisão em flagrante. Quase flagrância. A expressao "logo depois", usada no art. 302 do Cód. de Processo Penal, deve ser entendida racionalmente, com a mesma compreensão do "temps voisin" do direito francês e do "poco prima" do direito italiano.
Legalidade da prisão, feita poucas horas depois do crime, quando o réu ainda era perseguido por agentes policiais.Decisão
Negaram provimento, unânimemente. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Edgarg Costa.
Data do Julgamento
:
14/12/1951
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1952 PP-04669 EMENT VOL-00082-02 PP-00555 ADJ 17-06-1952 PP-02695
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOSÉ TIMOTEO E JOSÉ DE OLIVEIRA GONÇALVES
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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