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Jurisprudência


STF RHC 31839 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Prisão em flagrante. Quase flagrância. A expressao "logo depois", usada no art. 302 do Cód. de Processo Penal, deve ser entendida racionalmente, com a mesma compreensão do "temps voisin" do direito francês e do "poco prima" do direito italiano. Legalidade da prisão, feita poucas horas depois do crime, quando o réu ainda era perseguido por agentes policiais.
Decisão
Negaram provimento, unânimemente. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Edgarg Costa.

Data do Julgamento : 14/12/1951
Data da Publicação : DJ 15-05-1952 PP-04669 EMENT VOL-00082-02 PP-00555 ADJ 17-06-1952 PP-02695
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTES: JOSÉ TIMOTEO E JOSÉ DE OLIVEIRA GONÇALVES RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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