STF RHC 31851 / PB - PARAÍBA RECURSO EM HABEAS CORPUS
Recurso de habeas-corpus; não provimento. Desde que dirimida a situação duvidosa que levara a autoridade policial ao emprego de medidas preventivas, cessa a ameaça de coação contra a qual se pede o "writ".
Ementa
Recurso de habeas-corpus; não provimento. Desde que dirimida a situação duvidosa que levara a autoridade policial ao emprego de medidas preventivas, cessa a ameaça de coação contra a qual se pede o "writ".Decisão
Negaram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Relator, Mario Guimarães e Barros Barreto.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON HUNGRIA
Data da Publicação
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DJ 15-05-1952 PP-04669 EMENT VOL-00082-02 PP-00560
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: OSÓRIO QUEIROGA DE ASSIS
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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