STF RHC 31877 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
Pode a mulher, em falta do marido, fazer a representação de que fala o art. 225 § 2º do Cod. Penal. Ocorre a falta não só quando o marido é falecido ou está ausente, senão também quando, por displicência, deixa de zelar de honra de sua filha.
Ementa
Pode a mulher, em falta do marido, fazer a representação de que fala o art. 225 § 2º do Cod. Penal. Ocorre a falta não só quando o marido é falecido ou está ausente, senão também quando, por displicência, deixa de zelar de honra de sua filha.Decisão
Negaram provimento. Unanimemente
Data do Julgamento
:
18/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1952 PP-04959 EMENT VOL-00083-01 PP-00480
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: BRAZILINO GOMES
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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