STF RHC 31878 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
Falta de justa causa para a denúncia. Na admissão de cheque
post-datado, desvirtuada a natureza do título, não se configura o
delito previsto no art. 171, parágrafo 2ºn. VI, do Código Penal.
Provimento do recurso.
Ementa
Falta de justa causa para a denúncia. Na admissão de cheque
post-datado, desvirtuada a natureza do título, não se configura o
delito previsto no art. 171, parágrafo 2ºn. VI, do Código Penal.
Provimento do recurso.Decisão
Deram provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Nelson Hungria, Edgard Costa e Orozimbo Nonato.
Data do Julgamento
:
23/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 24-04-1952 PP-03791 EMENT VOL-00079-02 PP-00711
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO ACIOLY LINS
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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