STF RHC 31900 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Recurso de habeas-corpus. Confirma-se a decisão denegatória da impetrada ordem, quando não se caracteriza o arguido constrangimento ilegal. Inteligência do art. 572, alínea II, do Código de Processo Penal.
Ementa
Recurso de habeas-corpus. Confirma-se a decisão denegatória da impetrada ordem, quando não se caracteriza o arguido constrangimento ilegal. Inteligência do art. 572, alínea II, do Código de Processo Penal.Decisão
Negaram provimento. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
23/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 30-07-1953 PP-08912 EMENT VOL-00136-01 PP-00428
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: DR. JORGE DE ANDRADA PINHEIRO DE CARVALHO
RECORRIDO: TRIBUNAL DE ALÇADA
Mostrar discussão