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Jurisprudência


STF RHC 31900 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso de habeas-corpus. Confirma-se a decisão denegatória da impetrada ordem, quando não se caracteriza o arguido constrangimento ilegal. Inteligência do art. 572, alínea II, do Código de Processo Penal.
Decisão
Negaram provimento. Unanimemente.

Data do Julgamento : 23/07/1952
Data da Publicação : DJ 30-07-1953 PP-08912 EMENT VOL-00136-01 PP-00428
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: DR. JORGE DE ANDRADA PINHEIRO DE CARVALHO RECORRIDO: TRIBUNAL DE ALÇADA
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