STF RHC 31968 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
Autos de apreensão e prisão em flagrante. Falta de autenticidade das copias remetidas a Juízo. Relaxamento da prisão. Recurso ex-officio. Não provimento.
Ementa
Autos de apreensão e prisão em flagrante. Falta de autenticidade das copias remetidas a Juízo. Relaxamento da prisão. Recurso ex-officio. Não provimento.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
09/04/1951
Data da Publicação
:
DJ 13-06-1952 PP-05858 EMENT VOL-00086-01 PP-00382 ADJ 14-07-1952 PP-03055
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: EX-OFFICIO - JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
RECORRIDO: JOZÉ ZACARIAS DE SÁ CARVALHO
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