- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RHC 31969 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Em linha de princípio, a coação ilegal suscetivel de corrigida pelo habeas-corpus é a que parte da autoridade pública; mas, a extensão do "writ" ao caso em que o particular desempenha serviço público, não é a única admissivel. Enfermidade mental. Internação em nosocomio. Ausência de constrangimento ilegal. Desprovimento de recurso de habeas-corpus.
Decisão
Negaram provimento contra o voto do Sr. Ministro Abner de Vasconcelos.

Data do Julgamento : 09/04/1952
Data da Publicação : DJ 31-07-1952 PP-07998 EMENT VOL-00093-01 PP-00496 ADJ 14-08-1952 PP-03836
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: HELENA PIZA FIGUEIRA DE MELO RECORRIDOS: LUIZ VICENTE FIGUEIRA DE MELO (DR.) E O JUIZ DA COMARCA DE S. PAULO EX-OFFICIO
Mostrar discussão