STF RHC 31969 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Em linha de princípio, a coação ilegal suscetivel de corrigida pelo habeas-corpus é a que parte da autoridade pública; mas, a extensão do "writ" ao caso em que o particular desempenha serviço público, não é a única admissivel. Enfermidade mental.
Internação em nosocomio. Ausência de constrangimento ilegal. Desprovimento de recurso de habeas-corpus.
Ementa
Em linha de princípio, a coação ilegal suscetivel de corrigida pelo habeas-corpus é a que parte da autoridade pública; mas, a extensão do "writ" ao caso em que o particular desempenha serviço público, não é a única admissivel. Enfermidade mental.
Internação em nosocomio. Ausência de constrangimento ilegal. Desprovimento de recurso de habeas-corpus.Decisão
Negaram provimento contra o voto do Sr. Ministro Abner de Vasconcelos.
Data do Julgamento
:
09/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 31-07-1952 PP-07998 EMENT VOL-00093-01 PP-00496 ADJ 14-08-1952 PP-03836
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: HELENA PIZA FIGUEIRA DE MELO
RECORRIDOS: LUIZ VICENTE FIGUEIRA DE MELO (DR.) E O JUIZ DA COMARCA DE S. PAULO EX-OFFICIO
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