STF RHC 31970 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
Qualquer ato praticado pelo ofendido a fim de provocar a autoridade pública a tomar providencias para ser punido o ofensor, satisfaz a representação que legitima a atuação do órgão do Ministério Público nos crimes de ação privada, mesmo partindo da
vítima com menos de 18 anos de idade, encontrando-se ela em situação de não dispor do imediato amparo de quem a possa representar. Se o ofendido for maior de 18 anos pode mesmo dar queixa. Logo que oferecida a denuncia, torna-se irretratavel a
representação, somente cessando a ação penal sobrevindo uma causa de extinção de punibilidade que, pelo casamento da ofendida, só ocorre quando ele é contraido com o ofensor.
Ementa
Qualquer ato praticado pelo ofendido a fim de provocar a autoridade pública a tomar providencias para ser punido o ofensor, satisfaz a representação que legitima a atuação do órgão do Ministério Público nos crimes de ação privada, mesmo partindo da
vítima com menos de 18 anos de idade, encontrando-se ela em situação de não dispor do imediato amparo de quem a possa representar. Se o ofendido for maior de 18 anos pode mesmo dar queixa. Logo que oferecida a denuncia, torna-se irretratavel a
representação, somente cessando a ação penal sobrevindo uma causa de extinção de punibilidade que, pelo casamento da ofendida, só ocorre quando ele é contraido com o ofensor.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
16/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1952 PP-05529 EMENT VOL-00085-01 PP-00550 ADJ 14-07-1952 PP-03056
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: PEDRO AUGUSTO RODRIGUES DA COSTA
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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