STF RHC 32032 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
Não constitui nulidade a falta de curador á lide, sendo o réu menor, na fase do inquérito policial. A decadência do direito de representação, por parte da vítima, não acarreta a do seu representante legal. Interpretação do art. 34, do Código de
Processo
Penal.
Ementa
Não constitui nulidade a falta de curador á lide, sendo o réu menor, na fase do inquérito policial. A decadência do direito de representação, por parte da vítima, não acarreta a do seu representante legal. Interpretação do art. 34, do Código de
Processo
Penal.Decisão
Negaram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Ribeiro da Costa e Orozimbo Nonato.
Data do Julgamento
:
04/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1952 PP-08300 EMENT VOL-00094-01 PP-00434 ADJ 08-09-1952 PP-04185
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: NIVALDO BERNARDES DE OLIVEIRA
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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