STF RHC 32061 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
Cópias de autos de apreensão e prisão em flagrante remetidas a Juízo sem autenticidade. Anulação. Soltura do paciente.
Ementa
Cópias de autos de apreensão e prisão em flagrante remetidas a Juízo sem autenticidade. Anulação. Soltura do paciente.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
18/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 25-09-1952 PP-10409 EMENT VOL-00101-02 PP-00650 ADJ 09-08-1954 PP-02510
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: O JUIZO DA 4ª VARA CRIMINAL
RECORRIDO: JOSÉ MASCARENHAS SAMPAIO
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