STF RHC 32115 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Confirma-se a decisão para indeferir habeas-corpus dada a
ausência de coação ilegal.
Ementa
Confirma-se a decisão para indeferir habeas-corpus dada a
ausência de coação ilegal.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
30/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 23-04-1953 PP-04324 EMENT VOL-00122-01 PP-00380
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO RODRIGUES
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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