STF RHC 32152 / CE - CEARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
Recurso de habeas-corpus; seu desprovimento. Fôro competente no caso de crime continuado com diversidade de lugar. No crime de apropriação indébita, não há falar-se em corpo de delito, pois a inversão da posse nomine alieno em posse pro suo não deixa
vestigios. Valor da confissão prestada perando a autoridade policial. Desnecessidade, para o reconhecimento do dito crime, de prévia prestação de contas, quando por outros meios se prova a existência do crime.
Ementa
Recurso de habeas-corpus; seu desprovimento. Fôro competente no caso de crime continuado com diversidade de lugar. No crime de apropriação indébita, não há falar-se em corpo de delito, pois a inversão da posse nomine alieno em posse pro suo não deixa
vestigios. Valor da confissão prestada perando a autoridade policial. Desnecessidade, para o reconhecimento do dito crime, de prévia prestação de contas, quando por outros meios se prova a existência do crime.Decisão
Negaram provimento ao recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
20/08/1952
Data da Publicação
:
DJ 31-12-1952 PP-14825 EMENT VOL-00115-02 PP-00554 ADJ 17-01-1955 PP-00182
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JUVENCIO BASTOS SALES
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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