STF RHC 32223 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
Em se tratando de menor com 17 anos, não há cogitar de crime nem de pena. Cabem somente as medidas previstas, na legislação especial (dec. lei 6026 de 24.11.43 e art. 7º da Lei de Introdução ao Código Penal). Não há, pois, como cuidar no caso de
prescrição da ação penal.
Ementa
Em se tratando de menor com 17 anos, não há cogitar de crime nem de pena. Cabem somente as medidas previstas, na legislação especial (dec. lei 6026 de 24.11.43 e art. 7º da Lei de Introdução ao Código Penal). Não há, pois, como cuidar no caso de
prescrição da ação penal.Decisão
Negaram provimento ao recurso, e, conhecendo do pedido como originário, indeferiram o mesmo, unanimemente.
Data do Julgamento
:
15/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1953 PP-09254 EMENT VOL-00137-02 PP-00746 ADJ 10-10-1955 PP-03723
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: WALDEMAR RIBEIRO DE SÁ
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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