STF RHC 32376 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas-Corpus denegado. Desde que o réu está pronunciado, aguardando o julgamento pelo júri, a sua prisão é legal, e não há cogitar agora de ilegalidade por excesso de prazo acaso verificado numa fase do processo que já transcorreu.
Ementa
Habeas-Corpus denegado. Desde que o réu está pronunciado, aguardando o julgamento pelo júri, a sua prisão é legal, e não há cogitar agora de ilegalidade por excesso de prazo acaso verificado numa fase do processo que já transcorreu.Decisão
Negaram provimento. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
14/01/1953
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1953 PP-13581 EMENT VOL-00150-03 PP-01006
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS, VULGO "JOSÉ ALEXANDRE"
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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