STF RHC 32422 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Em processo de habeas-corpus, não se aprecia prova nem o seu valor, matéria reservada ao recurso ordinário. O que constitue nulidade e a 'falta' do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, e não a deficiência ou imprestabilidade dessa
peça processual.
Ementa
Em processo de habeas-corpus, não se aprecia prova nem o seu valor, matéria reservada ao recurso ordinário. O que constitue nulidade e a 'falta' do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, e não a deficiência ou imprestabilidade dessa
peça processual.Decisão
Negaram provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
08/04/1953
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1953 PP-14608 EMENT VOL-00153-03 PP-00914 ADJ 17-05-1954 PP-01572
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: SALVADOR GARCIA DIAS
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA