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Jurisprudência


STF RHC 32422 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Em processo de habeas-corpus, não se aprecia prova nem o seu valor, matéria reservada ao recurso ordinário. O que constitue nulidade e a 'falta' do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, e não a deficiência ou imprestabilidade dessa peça processual.
Decisão
Negaram provimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 08/04/1953
Data da Publicação : DJ 26-11-1953 PP-14608 EMENT VOL-00153-03 PP-00914 ADJ 17-05-1954 PP-01572
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: SALVADOR GARCIA DIAS RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA