STF RHC 32503 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
Réu condenado como incurso no art. 180, par 1, do Código Penal. Carecia de fundamento a alegação de cerceamento de defesa. Habeas-corpus denegado. Confirmação.
Ementa
Réu condenado como incurso no art. 180, par 1, do Código Penal. Carecia de fundamento a alegação de cerceamento de defesa. Habeas-corpus denegado. Confirmação.Decisão
Negaram provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
20/05/1953
Data da Publicação
:
DJ 30-07-1953 PP-08912 EMENT VOL-00136-01 PP-00490
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ABILIO LOPES
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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