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Jurisprudência


STF RHC 32597 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDE HABEAS-CORPUS ADMITE-SE RECURSO VOLUNTARIO, INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SEM PREJUIZO DO RECURSO DE OFICIO, QUE E OBRIGATORIO.
Decisão
Conheceram de ambos os recursos, contra o voto de sr. Ministro Relator que só conhecia do recurso ex-officio, para negar provimento ao recurso, sendo que o Sr. Ministro Nelson Hungria dava provimento aos mesmos para anular a decisão, e, conhecendo do pedido como originário, conceder a ordem.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MÁRIO GUIMARÃES
Data da Publicação : DJ 13-05-1954 PP-05198 EMENT VOL-00168-01 PP-00497 ADJ 10-01-1955 PP-00066
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : RECORRENTES: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE BELO HORIZONTE, EX-OFFICIO E O 6º PROMOTOR PÚBLICO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE RECORRIDO: ROBERTO CANAVARRO COSTA
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