STF RHC 32807 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Recurso de habeas-corpus; seu desprovimento. No caso de ofensa à honra do funcionário público, a representação que a este cabe para o efeito da ação pública, não exclui que o ofendido prefira, ele próprio, intentar a ação mediante queixa.
Ementa
Recurso de habeas-corpus; seu desprovimento. No caso de ofensa à honra do funcionário público, a representação que a este cabe para o efeito da ação pública, não exclui que o ofendido prefira, ele próprio, intentar a ação mediante queixa.Decisão
Negaram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Relator, Afrânio Costa, Abner de Vasconcelos e Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
14/10/1953
Data da Publicação
:
DJ 09-09-1954 PP-11080 EMENT VOL-00184-01 PP-00118 ADJ 14-11-1955 PP-03992
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIA MARGARIDA MACHADO
RECORRIDO: TRIBUNAL DE ALÇADA - ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão