STF RHC 32820 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Recurso de habeas corpus. Crime de peculato. Configura-se quando o
funcionário público se apropria de dinheiro ou valores da administração
pública, de que tem a posse, em razão do cargo, ou embora não tendo a
posse os subtrai em proveito próprio ou alheio, valendo-se da
facilidade que sua condição de funcionário lhe proporciona.
Indispensável é assim a atuação ratione officii para que se caracterize
esse crime.
Ementa
Recurso de habeas corpus. Crime de peculato. Configura-se quando o
funcionário público se apropria de dinheiro ou valores da administração
pública, de que tem a posse, em razão do cargo, ou embora não tendo a
posse os subtrai em proveito próprio ou alheio, valendo-se da
facilidade que sua condição de funcionário lhe proporciona.
Indispensável é assim a atuação ratione officii para que se caracterize
esse crime.Decisão
Deram provimento, por desempate, contra os votos dos Srs. Ministros Relator, Afrânio Costa, Mario Guimarães e Hahnemann Guimarães, para cassar a decisão recorrida, sem prejuizo do processo.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROCHA LAGOA
Data da Publicação
:
DJ 25-11-1954 PP-13012 EMENT VOL-00195-03 PP-01412
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: OSWALDO PORTANTE
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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