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Jurisprudência


STF RHC 32860 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso de habeas-corpus. É de ser provido, para a concessão da medida pleiteada, quando caracterisado o arguido constrangimento ilegal. Prescrição. Depois de sentença condenatória de que somente o réu tenha recorrido, é regulada pela pena imposta.
Decisão
Deram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Relator, Afrânio Costa, Nelson Hungria e Mario Guimarães.

Data do Julgamento : 18/11/1953
Data da Publicação : DJ 11-11-1954 PP-13849 EMENT VOL-00193-01 PP-00312 ADJ 30-04-1956 PP-00636
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: MEROVEU DA ROSA E SILVA RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : Número de páginas: 13. Alteração: 27/03/00, (SVF). Alteração: 01/06/2016, MNS.
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