STF RHC 32860 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
Recurso de habeas-corpus. É de ser provido, para a concessão da medida pleiteada, quando caracterisado o arguido constrangimento ilegal. Prescrição. Depois de sentença condenatória de que somente o réu tenha recorrido, é regulada pela pena imposta.
Ementa
Recurso de habeas-corpus. É de ser provido, para a concessão da medida pleiteada, quando caracterisado o arguido constrangimento ilegal. Prescrição. Depois de sentença condenatória de que somente o réu tenha recorrido, é regulada pela pena imposta.Decisão
Deram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Relator, Afrânio Costa, Nelson Hungria e Mario Guimarães.
Data do Julgamento
:
18/11/1953
Data da Publicação
:
DJ 11-11-1954 PP-13849 EMENT VOL-00193-01 PP-00312 ADJ 30-04-1956 PP-00636
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MEROVEU DA ROSA E SILVA
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 13.
Alteração: 27/03/00, (SVF).
Alteração: 01/06/2016, MNS.
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