STF RHC 33040 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Embora faltassem a afixação dos editais na sede do juízo e a certidão respectiva, considerasse perfeita a citação, suficientemente divulgada pelos órgãos proprios da imprensa. A omissão das formalidades indicadas e, alias, sanável, nos termos do Código
de Proc. Penal, art. 572.
Ementa
Embora faltassem a afixação dos editais na sede do juízo e a certidão respectiva, considerasse perfeita a citação, suficientemente divulgada pelos órgãos proprios da imprensa. A omissão das formalidades indicadas e, alias, sanável, nos termos do Código
de Proc. Penal, art. 572.Decisão
Negaram provimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
07/04/1954
Data da Publicação
:
DJ 09-09-1954 PP-11080 EMENT VOL-00184-01 PP-00153 ADJ 14-11-1955 PP-03991
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ALVARO SEGUNDO RODRIGUES
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 10.
Alteração: 09/06/2016, MNS.
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