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Jurisprudência


STF RHC 33158 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Prisão em flagrante. Fato, descrito no auto de flagrante, que não constitui crime, em face da vigente lei de segurança nacional, que não mais pune o só fato de ter alguém em seu poder material de propoganda subversiva, sem chegar a fazer esta. Concessão de habeas-corpus para anular o flagrante e ser a paciente posta em liberdade, sem prejuizo da ação penal, uma vez que esta poderá basear-se em outras provas, a que alude o Juiz.
Decisão
Deram provimento para anular o auto de flagrante sem prejuízo do processo, unânimemente.

Data do Julgamento : 30/06/1954
Data da Publicação : DJ 02-09-1954 PP-10753 EMENT VOL-00183-02 PP-00500 ADJ 10-10-1955 PP-03613
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: MARTA SANTYOS OU CLARA CHIRF RECORRIDO: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE CAMPINAS
Referência legislativa : Número de páginas: 11. Alteração: 14/06/2016, BSB.
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