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Jurisprudência


STF RHC 33190 / PI - PIAUÍ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas-corpus. Denegação. Registro civil suspeito, porque feito após o crime, para favorecer o acusado. Não é possivel em habeas-corpus, onde a parte escolhe os documentos que lhe convem, decidir sobre a procedencia da ação penal que esta em curso, para isso examinando a prova. A representação é irretratavel, depois de oferecida a denuncia (art. 25 do Cod. de Proc. Penal). Perdão e perempção. Alegações que só teriam cabimento, se tratasse de ação penal privada e não de ação pública.
Decisão
Em decisão tomada por unanimidade de votos, negaram provimento.

Data do Julgamento : 21/07/1954
Data da Publicação : DJ 07-10-1954 PP-12499 EMENT VOL-00188-01 PP-00373 ADJ 13-02-1956 PP-00230
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: OSORIO BARBOSA BATISTA RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : Número de páginas: 10. Alteração: 23/06/2016, BSB.
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