STF RHC 33190 / PI - PIAUÍ RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas-corpus.
Denegação.
Registro civil suspeito, porque feito após o crime, para favorecer o acusado.
Não é possivel em habeas-corpus, onde a parte escolhe os documentos que lhe convem, decidir sobre a procedencia da ação penal que esta em curso, para isso examinando a prova.
A representação é irretratavel, depois de oferecida a denuncia (art. 25 do Cod. de Proc. Penal).
Perdão e perempção.
Alegações que só teriam cabimento, se tratasse de ação penal privada e não de ação pública.
Ementa
Habeas-corpus.
Denegação.
Registro civil suspeito, porque feito após o crime, para favorecer o acusado.
Não é possivel em habeas-corpus, onde a parte escolhe os documentos que lhe convem, decidir sobre a procedencia da ação penal que esta em curso, para isso examinando a prova.
A representação é irretratavel, depois de oferecida a denuncia (art. 25 do Cod. de Proc. Penal).
Perdão e perempção.
Alegações que só teriam cabimento, se tratasse de ação penal privada e não de ação pública.Decisão
Em decisão tomada por unanimidade de votos, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
21/07/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-10-1954 PP-12499 EMENT VOL-00188-01 PP-00373 ADJ 13-02-1956 PP-00230
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: OSORIO BARBOSA BATISTA
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 10.
Alteração: 23/06/2016, BSB.
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