STF RHC 33243 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
O remédio para sanar a pretendida inobservância da decisão dos jurados, é a apelação, que foi interposta.
Ementa
O remédio para sanar a pretendida inobservância da decisão dos jurados, é a apelação, que foi interposta.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
18/08/1954
Data da Publicação
:
DJ 20-01-1955 PP-00814 EMENT VOL-00203-03 PP-01231
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: CARLOR PIMENTEL
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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