STF RHC 33289 / PB - PARAÍBA RECURSO EM HABEAS CORPUS
No habeas-corpus não se pode examinar prova para dentre elas escolher a que for mais justa ou acertada. Confirma-se o indeferimento do h.c.
Ementa
No habeas-corpus não se pode examinar prova para dentre elas escolher a que for mais justa ou acertada. Confirma-se o indeferimento do h.c.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
15/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 11-11-1954 PP-13849 EMENT VOL-00193-01 PP-00341
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO PEREIRA, “VULGO” ANTONIO BAIXO
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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