STF RHC 33298 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
Recurso de habeas corpus. É de ser considerado prejudicada, quando não mais subsistem as razões que o motivaram.
Ementa
Recurso de habeas corpus. É de ser considerado prejudicada, quando não mais subsistem as razões que o motivaram.Decisão
Julgaram prejudicado, unânimemente.
Data do Julgamento
:
13/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 16-12-1954 PP-15550 EMENT VOL-00198-01 PP-00229 ADJ 17-01-1955 PP-00169
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
RECORRIDOS: AGLIBERTO VIEIRA DE AZEVEDO E AMARILIO VASCONCELOS
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