STF RHC 33301 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus: desde que o requerente pleiteie a nulidade da denúncia, não pode ser julgado prejudicado o pedido, por haver sido revogada a prisão preventiva.
Ementa
Habeas corpus: desde que o requerente pleiteie a nulidade da denúncia, não pode ser julgado prejudicado o pedido, por haver sido revogada a prisão preventiva.Decisão
Deram provimento ao recurso para que o tribunal recorrido julgue o pedido como foi requerido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
22/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 25-11-1954 PP-14667 EMENT VOL-00195-03 PP-01506
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: MARIO BISI E OUTROS
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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