STF RHC 33317 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
Não caracterizado, devidamente, excesso de prazo para formação da culpa, descabe impetração de habeas-corpus, sob alegação da nulidade; indeferimento do pedido.
Ementa
Não caracterizado, devidamente, excesso de prazo para formação da culpa, descabe impetração de habeas-corpus, sob alegação da nulidade; indeferimento do pedido.Decisão
Indeferiram, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
20/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 27-01-1955 PP-01107 EMENT VOL-00204-03 PP-01238
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
PACIENTES: FRANCISCO WALDO TAVARES, WALDEMIRO MARTINS DOS SANTOS, JOEL ROSA MARTINS
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