STF RHC 33387 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
O recebimento da queixa interrompe a prescrição da ação por delito de imprensa.
Ementa
O recebimento da queixa interrompe a prescrição da ação por delito de imprensa.Decisão
Negaram provimento ao recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
01/12/1954
Data da Publicação
:
DJ 10-06-1955 PP-06847 EMENT VOL-00214-01 PP-00527 ADJ 05-11-1956 PP-02002
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECTE.: JOSÉ ELIAS HABICE
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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